domingo, 13 de dezembro de 2015

Crime financeiro pg

Crime de Lavagem de Dinheiro
“Lavar” dinheiro significa ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes, direta ou indiretamente, de crime. Ou seja, o dinheiro lavado tem,
necessariamente, origem em atividade ilícita (infração penal), qualquer que seja
ela, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, com redação que lhe foi dada
pela Lei nº 12.683/12. serviço de taxi

O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais
ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de
modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que
se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três
fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente. rede de hoteis em ponta grossa

A primeira fase é conhecida como “colocação”, por meio da qual o agente tem o objetivo
de colocar, inserir o dinheiro no sistema econômico, o que, muitas vezes, se faz
por meio da movimentação dos recursos em países com regras mais permissivas e
naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. serviço de pet
A segundo etapa é a “ocultação”, que consiste em dificultar o rastreamento contábil
dos recursos ilícitos. O objetivo é tentar romper a cadeia de evidências, de modo a
fazer desaparecer o vínculo entre o criminoso e o bem procedente da sua atuação.
Por fim, a terceira etapa é a da “integração”, na qual os ativos são incorporados formalmente
ao sistema econômico. veterinario em ponta grossa

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é a unidade brasileira de
inteligência financeira, integra o Ministério da Fazenda e possui um papel central no
sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Ele tem a incumbência legal de coordenar mecanismos de cooperação e de troca
de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à lavagem de
dinheiro, disciplinar e aplicar penas administrativas e receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas. O COAF também coordena a participação do Brasil em várias organizações internacionais relacionadas a esse tema.
Com relação às medidas preventivas, a legislação brasileira designa autoridades para
supervisionar as instituições financeiras e garantir maior vigilância de atividades financeiras
suspeitas ou incomuns, ou ainda transações envolvendo jurisdições com regimes
deficientes de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
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